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Empresas que atuam com exportação de serviços e soluções em tecnologia da informação podem contar com um importante instrumento de incentivo fiscal: o REPES – Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de TI. O regime foi criado com o objetivo de estimular a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional, por meio da desoneração tributária na aquisição de bens e serviços usados na produção e exportação.
Com a adesão ao REPES, as empresas podem usufruir da suspensão de tributos federais incidentes sobre aquisições nacionais e importações destinadas à sua atividade-fim, desde que atendam aos requisitos legais do programa.
Quais são os benefícios do REPES?
As empresas optantes pelo REPES têm suspensa a exigência dos seguintes tributos:
Sobre receitas de vendas e prestações de serviços:
PIS/Pasep e Cofins sobre a receita bruta:
Na venda de bens novos adquiridos para incorporação ao ativo imobilizado;
Na prestação de serviços a empresas beneficiárias do regime.
Sobre importações:
PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação:
Na importação de bens novos para o ativo imobilizado;
Na importação direta de serviços utilizados pela empresa.
IPI na importação de bens novos sem similar nacional, para incorporação ao ativo imobilizado.
Embora os tributos sejam “suspensos”, isso representa, na prática, uma isenção definitiva, desde que a empresa cumpra os compromissos exigidos. Do contrário, os tributos poderão ser exigidos retroativamente.
Quem pode aderir ao REPES?
O REPES está disponível para pessoas jurídicas que exerçam, preponderantemente:
Atividades de desenvolvimento de software;
Prestação de serviços de tecnologia da informação.
Além disso, a empresa deve se comprometer a exportar, no mínimo, 50% da receita bruta anual proveniente da venda de bens e serviços. Esse percentual deve ser cumprido a partir do segundo ano-calendário após a habilitação.
Fonte: Contábeis
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