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A menos de duas semanas do fim do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal reforça as orientações aos contribuintes para evitar contratempos e penalidades. O envio deve ser feito até às 23h59 do dia 30 de maio, pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Quem não entregar dentro do prazo, estando obrigado, será penalizado com multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Segundo o órgão, os sistemas que recebem as declarações do IR 2025 passam por manutenção diária entre 1h e 5h da manhã, período em que não é possível enviar documentos. Fora desse intervalo, o sistema permanece disponível, mas é importante observar os horários de menor tráfego para evitar congestionamentos.
O supervisor nacional do IR, José Carlos Fonseca, recomenda atenção especial nos últimos dias. “Na reta final, pode haver picos de acesso que causam lentidão. O ideal é enviar fora dos horários de pico”, alerta.
De acordo com dados da própria Receita, os períodos com menor volume de acessos são:
A orientação é aproveitar esses intervalos para fazer o envio com mais estabilidade. Nos finais de semana, os acessos também costumam ser mais diluídos, com menor risco de sobrecarga.
Devem entregar a declaração os contribuintes que se enquadrarem em ao menos uma das seguintes situações em 2024:
A lista completa das situações pode ser consultada no site oficial da Receita Federal.
A Receita disponibiliza três canais principais para envio da declaração do IR 2025:
O uso da declaração pré-preenchida, que importa automaticamente dados fiscais disponíveis nos sistemas da Receita, tem se consolidado como opção preferencial. Neste ano, cerca de 50% dos declarantes já utilizaram a funcionalidade.
A pré-preenchida pode ser acessada pelo PGD, e-CAC ou app da Receita. Para utilizá-la, é necessário autenticação com conta Gov.br de nível prata ou ouro.
Na declaração, o contribuinte deve informar:
Todos os dados devem ser acompanhados de documentação comprobatória, que deve ser guardada por cinco anos.
Contribuintes que pagaram mais IR do que o devido em 2024 têm direito à restituição. Os valores são pagos em cinco lotes, de maio a setembro, de acordo com a data de entrega e a prioridade legal.
Lote | Data de pagamento |
---|---|
1º lote | 30 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 29 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
A expectativa da Receita Federal para este ano é receber cerca de 46,2 milhões de declarações. Até o momento, foram entregues quase 27 milhões, o que representa pouco mais de 58% do total previsto.
Com o prazo final se aproximando, a recomendação é não deixar para a última hora. O envio antecipado evita problemas técnicos e aumenta as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
Fonte: Contábeis
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